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segunda-feira, 9 de maio de 2011

Revisão Criminal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.













FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do
documento de identidade RG nº __, residente e domiciliado na Rua ___, nº __, Bairro, Cidade, Estado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 621, inciso I do Código de Processo Penal, requerer a

REVISÃO CRIMINAL

de sentença condenatória proferida nos autos do processo nº __, pela qual foi condenado à pena de 15 dias de prisão simples, como incurso no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, o fazendo pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

No dia 02 de janeiro de 2011, o requerente viajava de avião da cidade do Rio de Janeiro para a cidade de Vitória-ES. Ainda a bordo da aeronave, o requerente foi acusado de importunar a passageira Beltrana. Em decorrência disso, foi indiciado em inquérito policial como incurso no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais pela prática da contravenção de vias de fato.

O requerente foi processado perante a 1ª Vara Criminal
Federal da Seção Judiciária de Vitória/ES e condenado à pena de 15 dias de prisão simples.

Foi concedido ao proponente, quando de sua condenação, o benefício do sursis, o qual não foi aceito, tendo o mesmo sido submetido ao cumprimento da pena de prisão simples por 15 dias, durante os quais ficou privado de sua liberdade.

A sentença condenatória do requerente pela prática da contravenção penal de vias de fato encontra-se transitada em julgado, conforme comprova a certidão em anexo.

DO DIREITO

O processo supracitado, que culminou com a condenação do requerente pela prática da contravenção penal de vias de fato, deve ser considerado nulo, por ser o juízo em que tramitou absolutamente incompetente para processá-lo, como será demonstrado a seguir.

O proponente não poderia ter sido processado e julgado pela 1ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Vitória, por se tratar de órgão do Poder Judiciário que não possui competência para julgamento de contravenções penais.

Nesse sentido, vejamos o que dispõe o inciso IX do artigo 109 da Constituição, que delimita a competência da Justiça Federal:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

Muito embora os atos praticados pelo proponente tenham se verificado a bordo de aeronave, o que, a princípio, poderia levar a competência do julgamento para a Justiça Federal, tem-se que o proponente foi indiciado e acusado pela prática da contravenção de vias de fato, prevista no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais.

Ocorre que o mesmo artigo 109 do Texto Magno, em seu inciso IV, expressamente retira da competência da Justiça Federal o julgamento de contravenções. Vejamos:

IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; (grifamos)


            Mencione-se, nesse sentido, a Súmula 38 do STJ, que entende ser da Justiça Estadual comum a competência para julgamento de contravenções:

Compete à Justiça Estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.              

Como se percebe, o juízo no qual o proponente foi processado e condenado pela prática da contravenção penal de vias de fato era absolutamente incompetente para julgar a causa, não sendo possível que tal competência, definida em função da matéria, pudesse ser prorrogada. É o que nos informa Fernando Capez:

Nos casos de competência ratione materiae e personae e competência funcional, cumpre observar que é o interesse público que dita a distribuição de competência. [...] Trata-se, aí, de competência absoluta, que não pode ser prorrogada, nem modificada pelas partes, sob pena de implicar nulidade absoluta.[1]


Demonstrada a incompetência absoluta do juízo da 1ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Vitória, que proferiu sentença condenatória em desfavor do proponente pela prática de contravenção penal, fica caracterizado o cabimento da presente ação de revisão criminal para que seja totalmente anulado o processo nos termos do artigo 626 do Código de Processo Penal.

Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. (grifamos)

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, entendendo o requerente que a decisão revisanda é nula,  requer que a presente ação de revisão criminal seja julgada totalmente procedente para o fim específico de anulação do processo nº __.

Requer, nos termos do artigo 630 do CPP, seja reconhecido o seu direito a uma justa indenização, a ser liquidada no juízo cível competente, pelos prejuízos sofridos com a sentença nula que o condenou, e em função da qual foi submetido à pena de prisão simples por 15 dias.

Requer ainda a citação do ilustre representante do Ministério Público para manifestar-se acerca da presente.

Requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos.

Nestes termos, pede deferimento.

Vitória – ES, 14 de abril de 2011.

Advogado - OAB


[1] CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 270.

terça-feira, 3 de maio de 2011

Queixa Substitutiva da Denúncia


EXCELENTÍSSIMO Senhor Doutor JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA criminal FEDERAL DE ___________.












Fulana de Tal, brasileira, viúva, residente e domiciliada na Rua ____ nº __, Bairro ____, Vitória - ES, portadora do documento de identidade RG nº __, por seu advogado infra-assinado, com instrumento de mandato anexo, com escritório profissional à Rua ____, telefone para contato nº ___, vem, com fulcro nos artigos 29 e 31 do Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, apresentar 

QUEIXA SUBSTITUTIVA DA DENÚNCIA

em face de BELTRANO, brasileiro, solteiro, policial rodoviário federal, residente e domiciliado na Rua ___, nº __, Bairro ___, Vitória - ES, pelos motivos que passa a expor.  

DOS FATOS

          No dia 13 de dezembro de 2010, por volta das 10 horas, nas dependências do 17º Distrito Rodoviário Federal, localizado na Avenida Beira Mar, bairro Bento Ferreira, Vitória – ES, a vítima Fulano de Tal, na qualidade de Inspetor Chefe daquela repartição, veio a repreender, na presença de outros colegas de trabalho, o querelado Beltrano, em virtude de o mesmo, na qualidade de policial rodoviário federal, ter lavrado uma multa com código equivocado.

              Por volta das 13 horas do mesmo dia, o querelado Beltrano, inconformado com a repreensão que sofrera, adentrou a sala da vítima, o inspetor chefe Fulano de Tal, desferindo-lhe quatro tiros de arma de fogo, que vieram a causar sua morte.

           Em decorrência dos fatos narrados, foi instaurado o Inquérito Policial nº ____, reunindo prova robusta quanto à materialidade e à autoria do crime. Apesar disso, e muito embora os autos do referido inquérito policial tenham sido encaminhados ao Ministério Público há mais de 60 dias, não houve, até o momento, qualquer manifestação por parte daquele Parquet.

DO DIREITO

De acordo com o disposto no artigo 46 do Código de Processo Penal, o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, é de 5 dias, contados da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

Constata-se que no presente caso os prazos legais estão totalmente ultrapassados, já que os autos do inquérito policial se encontram com o órgão do Ministério Público há mais de 60 dias.

Justamente para contornar situações de inércia do Ministério Público, tal como ocorre no presente caso, prevê o artigo 29 do Código de Processo Penal que será admitida ação privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal. Prevê ainda o artigo 31 do mesmo Código, que nos casos em que ocorre a morte do ofendido, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, de modo que a querelante, viúva do ofendido, é parte legítima para propositura da presente ação, conforme certidão de casamento em anexo.

Conforme farto material probatório constante do inquérito policial, o fato praticado por Beltrano, narrado acima, configura o crime de homicídio previsto no artigo 121 do Código Penal, qualificado pelo inciso II do parágrafo 2º do mesmo artigo, ou seja, homicídio cometido por motivo fútil. Com efeito, uma mera advertência relacionada às atividades funcionais dos envolvidos, ainda que seja uma situação desagradável, jamais poderia dar causa ao assassinato do chefe por um de seus subordinados. A reação desproporcional a uma advertência em serviço denotou sensibilidade exacerbada do querelado, fazendo incidir sobre o caso a qualificadora em análise.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, a querelante requer seja a presente queixa substitutiva recebida, a fim de que seja instaurada a competente ação penal contra o querelado, devendo o mesmo ser citado para apresentar sua defesa.

Requer ainda a notificação das testemunhas abaixo arroladas.

Requer, por fim, a condenação do querelado nas penas do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal.

Nestes termos, pede deferimento.

Vitória – ES, 25 de março de 2011.
______________________
          
            Advogado – OAB

            Rol de Testemunhas:
      -          Nome, endereço, telefone.



segunda-feira, 2 de maio de 2011

Procuração - Notícia Crime

Procuração

FULANO DE TAL, brasileiro, casado, mecânico, residente e domiciliado na Rua ________, nº 01, bairro __________, Cidade, nomeia e constitui seu bastante procurador o Dr. __________, advogado, inscrição na OAB nº xxx, endereço do escritório na rua xxx, a quem concede poderes especiais para apresentar "notitia criminis" na polícia, em face de seu vizinho BELTRANO, brasileiro, solteiro, carpinteiro, residente na Rua _______ , nº __, bairro ______, Cidade.
A notícia crime se refere ao fato de BELTRANO ter furtado um chip que se encontrava dentro de um aparelho celular que FULANO DE TAL havia deixado com seu filho Juninho, de 2 anos. Quatro meses após BELTRANO retirar o chip do celular, recebeu FULANO DE TAL uma fatura no valor de R$ 15.000,00 da operadora Vivo, contendo numerosas ligações realizadas da linha telefônica correspondente ao chip furtado.
Concede ainda ao outorgado poderes para recorrer de decisões administrativas, requerer diligências e perícias, impetrar mandado de segurança e substabelecer.

Cidade – Estado, __ de março de 2011.
FULANO DE TAL