terça-feira, 3 de maio de 2011

Representação - Violência Doméstica - Lei Maria da Penha

EXCELENTÍSSIMO Senhor Doutor JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE _____________











MARIA DA PENHA DA SILVA, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua _____, nº__, Centro, Cidade, Estado, documento de identidade nº__ , por seu advogado infra-assinado, com instrumento de mandato anexo, telefone para contato nº ___ , vem, com fulcro no artigo 16 da Lei 11.340/2006, oferecer REPRESENTAÇÃO contra FULANO DE TAL, brasileiro, casado, profissão, residente e domiciliado na Rua ____, nº___, Centro, Cidade, Estado, pelos motivos que passa a expor.

DOS FATOS

No dia 05 de março de 2011, a Representante estava em sua residência, quando seu marido, ora Representado, ao chegar em casa e observar que sua roupa de trabalho não estava passada, iniciou intensa discussão com a Representante. Logo em seguida, o Representado aplicou violenta surra na Representante, sua esposa, deixando-a seriamente lesionada e com hematomas e escoriações em diversas regiões de seu corpo. No mesmo dia, a Representante, Maria da Penha da Silva apresentou notícia crime na repartição policial competente, sendo submetida ainda a exame no IML.

A agressão descrita acima não é a primeira sofrida pela Representante Maria da Penha da Silva. Com efeito, o Representado já agrediu inúmeras vezes sua esposa, fatos já comunicados à autoridade policial através de Notícias Crime que deram origem à instauração do Inquérito Policial nº ______.

DO DIREITO
A conduta do Representado, relatada acima, configura violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 7º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, a seguir reproduzido:

Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

Ao desferir golpes e provocar hematomas e escoriações em sua esposa Maria da Penha, o Representado praticou o crime previsto no caput do artigo 129 do Código Penal, qual seja, o crime de lesões corporais.

A Lei Maria da Penha, em seu artigo 19, prevê que as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, DE IMEDIATO, independentemente de audiência das partes, aplicadas isolada ou cumulativamente, e ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, caso sejam necessárias à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio e sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, tendo o Representado praticado o crime de lesões corporais, previsto no caput do artigo 129 do Código Penal, é oferecida a presente Representação a fim de que seja comunicado o ilustre representante do Ministério Público para que adote as providências cabíveis à persecução criminal.

A Representante desde logo pretende solicitar as seguintes medidas protetivas previstas no artigo 22 da Lei 11.340/2006:
a)  afastamento do agressor do domicílio de convivência com a ofendida;
b) proibição ao agressor de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando limite mínimo de distância entre estes;
c)  prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
A Representante pretende, desde logo, indicar as seguintes testemunhas:
1       _____________________
2       _____________________
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local, 18 de março de 2011.
______________________
Advogado – OAB

______________________
Maria da Penha da Silva

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